Mudanças a partir de 05/2023

Facilitar ou complicar? IRRF em guia única com o INSS, Nova Tabela do IRRF e nova forma de cálculo e Novo Salário Mínimo.

IRRF em guia única com o INSS

A partir desta competência 05/2023, a guia de IRRF referente aos rendimentos do trabalho, cujo códigos
são: 0561, 0588, 0610,1889,3533,3562 e 0473 serão emitidos juntamente com o DARF previdenciário, ou seja, junto com a guia mensal do INSS através dos eventos que enviamos para o eSocial e DCTFWeb. 

Portanto, a partir desta competência 05/2023, não haverá mais guia de IRRF separada, conforme prevê a IN da RFB nº .137/2023, então todos os valores estarão inclusos no DARF previdenciário em guia única. Lembrando que, esta alteração é válida somente para o IRRF que vencerá em 20/06/2023, assim, esta guia que vence em 19/05/2023 permanece e deverá ser paga normalmente.

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Nova tabela do IRRF e nova forma de cálculo do IRRF

Conforme divulgado através da MP 1.171/2023, houve algumas alterações com relação a tabela do IRRF, onde trouxe a possibilidade do trabalhador optar pelo desconto simplificado na tributação dos seus rendimentos. O valor deste desconto simplificado é fixo, e corresponde ao valor de R$ 528,00.

Este desconto simplificado foi ofertado pelo governo para que, quem receba até 2 salários mínimos, ou seja, até R$ 2.640,00 não pague imposto de renda. Assim, viemos informá-los que, para todos os trabalhadores, iremos configurar em nosso sistema a opção mais vantajosa, pois dependendo do valor do salário do trabalhador, se sempre optar pelo desconto simplificado irá pagar mais imposto de renda. Então optando pela dedução mais vantajosa, automaticamente o sistema irá calcular considerando o menor valor a pagar, e se for caso, o trabalhador poderá fazer os ajustes na sua declaração de imposto de renda anual.

NOVO SALÁRIO MINIMO

Aproveitamos ainda, para comunicá-los que temos um novo salário mínimo a partir desta competência 05/2023, o valor do novo salário mínimo é de R$ 1320,00. Então qualquer trabalhador ou contribuinte que tenha uma jornada de trabalho de 44horas semanais, não poderá receber valor inferior a este, faremos as alterações, e os que recebem acima deste valor, o reajuste é conforme o sindicato da categoria.

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