FGTS Digital

Com o avanço do e-Social, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital.

Com o avanço do e-Social, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Essa nova plataforma terá início oficialmente em Janeiro/2024, e você verá a diferença neste guia, que vence em Fevereiro/2024.

As principais mudanças que afetarão o empregador são:

Forma de pagamento da guia e data de vencimento da guia.
A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas na virada do ano.

Vantagens com essa mudança:
O pagamento poderá ser feito a qualquer dia e horário, mesmo finais de semana e feriados; e a identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.

Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte, ou seja, o FGTS da competência 01/2024 terá vencimento em 20/02/2024, de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.

Observação importante: para termos acesso a essa nova plataforma do FGTS Digital, será necessário emitir nova procuração eletrônica. Portanto, se o seu eCNPJ ou e-CPF estiver vencido, procure fazer a sua renovação ou ainda sobre a emissão, caso a empresa não possua certificado digital.

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