Com a setença do Supremo Tribunal Federal, qualquer erro ou descumprimento, pode representar um ilícito legal, estamos sugerindo o MAIOR ZÊLO POSSÍVEL COM A IDADE DOS NOVOS ALUNOS. Então, recomendamos redobrar os cuidados com a data de corte, onde crianças com 4 anos ingressam na Educação Infantil e aos 6 anos no Ensino Fundamental, desde que possuam completem a idade até dia 31 de março.
Há algum tempo, este assunto vem preocupando as escolas que naturalmente procuravam uma maneira de justificar o ingresso dos alunos “adiantados”. Agora o assunto está baseado numa norma do STF e, como já foi dito, qualquer erro pode configurar um grande transtorno. Todo cuidado deverá ser empregado neste assunto, especialmente, na época de matrícula.